Telemedicina

Conforme o cenário atual, no enfrentamento da infecção por Covid-19, o uso da telemedicina durante a pandemia torna-se uma ferramenta primordial para a assistência médica ainda que por intermédio de atendimento remoto.

Telemedicina durante a pandemia, a princípio a telemedicina dá-se por meio da teleconsulta, que é o atendimento remoto de pacientes através de ferramentas eletrônicas, mediada por meio de tecnologias, aonde, médico e paciente estão localizados em diferentes espaços geográficos.

Desse modo a telemedicina também é caracterizada por disponibilidade remota do profissional médico, sendo que o profissional pode prestar atendimento para as diversas necessidades do paciente. Entre essas necessidades está a manutenção de tratamento de doenças crônicas, reposição de medicamentos de uso contínuo atendendo as necessidades dos indivíduos atendidos.

O médico deve deixar o paciente ciente das particularidades e limitações da teleconsulta, tendo em vista o da telemedicina durante a pandemia e a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. 

(Resolução CFM 2.227/18; Portaria 467/20)
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E-BOOK TELEMEDICINA

Fatores relevantes para o sucesso da teleconsulta

  • Escolha uma ferramenta simples e acessível tanto para você quanto para seu paciente;
  • Todas as informações pertinentes a consulta devem ser arquivadas em prontuário eletrônico;
  • Informe ao seu paciente que todas as informações prestadas ao médico durante a teleinterconsulta estão sob sigilo profissional;
  • Prescrição deve ser validada com assinatura digital legitimada pelo ICP-Brasil;
  • Passe a informação e confirme que o paciente realmente entendeu o que foi dito.
(Resolução CFM 2.227/18; Portaria 467/20; Lei Nº 13.979)

Certificação digital

O Certificado Digital é um documento que identifica inquestionavelmente o autor de transações realizadas no meio eletrônico. A cada uso é gerada uma assinatura digital com valor legal semelhante à assinatura manuscrita, o que garante mais segurança e agilidade nos processos e sustentabilidade, com a eliminação do uso do papel.

(Resolução CFM 2.227/18)

Atendimento remoto (telemedicina)

O atendimento pode ser feito por inúmeras plataformas e ferramentas. Portanto, a escolha por algo simples é de grande importância para a adesão de seu paciente, contribuindo para não só o sucesso da  telemedicina durante a pandemia como também da teleinterconsulta.

(Resolução CFM 2.227/18; Portaria 467/20)

Considerações relevantes para a prescrição digital (validada pelo ICP-Brasil)

A assinatura digital com certificação legitimada pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Farmácias e drogarias devem dispor de recursos para realizar a consulta da assinatura ao original em formato eletrônico com a finalidade de averiguar a veracidade do documento (prescrição);

As prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998 e 6/1999. A dispensação deverá ser escriturada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme a RDC 22/2014;

Existem diferenças entre as diferentes prescrições elaboradas, prescrição eletrônica é aquela com assinatura digital, sendo está o único meio válido estabelecido pelo ICP-Brasil, já a prescrição digitalizada é apenas, uma cópia digitalizada de uma receita emitida manualmente ou até mesmo digitalizada;

A prescrição digitalizada não pode ser aceita para a dispensação de medicamentos controlados e antimicrobianos de acordo com as normativas vigentes

Todavia a assinatura digital obtida por meio de certificação digital validados pelo ICP-Brasil apresenta, portanto, a prova inegável de que a respectiva mensagem veio do emissor, tendo por finalidade torná-la válida. Para isso, o documento deve nascer e se manter-se eletronicamente;

As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS – 344/1998.

A assinatura digital é realizada diretamente em um documento eletrônico e sua autenticidade pode ser confirmada por meio do processo de certificação fornecido pelo ICP-Brasil. 

Exceções

A possibilidade de assinatura digital com certificação pelo ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como também os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.

(Atualizações portal da ANVISA, 16 de abril de 2020)

Elaboração da prescrição eletrônica à distância por meio de telemedicina

  • Identificação do prescritor, incluindo nome, endereço e número do respectivo conselho a que pertence;
  • Dados de identificação do paciente;
  • Registro de data e hora;
  • Assinatura digital do médico validada pelo ICP-Brasil (Chaves Públicas Brasileira).

A receita digitalizada, com assinatura manual do prescritor, não pode ser aceita devido ás normas vigentes. Cópia (foto,fotocópia etc) de uma receita física, na qual consta uma assinatura manual do prescritor.

(Resolução CFM 2.227/18; Portaria 467/20; Lei Nº 13.989; Lei Nº 13.979)
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E-BOOK TELEMEDICINA

Considerando a pandemia do Covid-19 e as consequências que ela vem gerando, paralisando inclusive os consultórios médicos, sintetizamos um passo a passo de como seria esse atendimento online, desde a obtenção da certificação digital até mesmo a cobrança da teleconsulta, este material tem por finalidade auxiliá-lo como um guia para a adaptação da telemedicina durante a pandemia. 

“A decisão é temporária e vale apenas “enquanto durar o enfrentamento no combate a pandemia devido a infecção por Covid-19”.

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Legislações pertinentes a telemedicina e certificação digital

Considerando a pandemia do Covid-19 e as consequências que a mesma trouxe a sociedade não só induzindo mudanças em rotinas, comportamento social mas também no desenvolvimento de rotinas de consultas e a movimentação em consultórios médicos, os órgãos regulatórios brasileiros emitiram legislações na tentativa de regulamentar e estabelecer critérios válidos a fim de preservar a saúde pública. Permitindo assim, adaptações no uso da telemedicina. Segue abaixo as legislações vigentes, podendo as mesmas serem alteradas, tendo a necessidade de adequações conforme as mudanças da telemedicina durante a pandemiaa.

Projeto de Lei (PL) PL 696/20

Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020

Portaria 467, 20 de março de 2020

Despacho do presidente da república Nº 191, 15 de abril de 2020

Lei 13.989, de 15 de abril de 2020

 

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